domingo, 13 de julho de 2008

CONTATOS: CLEITON RODRIGUES

CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES
* Cleiton Rodrigues de Souza

Arquivo Uipa

CÃES APREENDIDOS PELA CARROCINHA: SEUS MINUTOS FINAIS...

O Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) de Fortaleza, no Ceará, é considerado pelos protetores dos animais como o mais precário e desumano de todo o país. O único que não evoluiu durante todos esses anos. Seus antigos e atuais diretores nunca se preocuparam em amenizar o sofrimento e as crueldades praticadas contra os animais, quase sempre, pelos seus próprios funcionários na captura e sacrifício.
O sacrifício dos animais é realizado pelos mesmos funcionários que os apreendem, e não por um médico veterinário qualificado. Erro gritante que deve ser corrigido, pois alguns, com históricos de problemas familiares e financeiros, outros com álcool e drogas, que descarregam no dia a dia seus traumas e frustrações naquelas pobres criaturas indefesas que assim como nós, sentem fome, sede, frio e medo. Diferentemente das ovelhas, os cães não seguem mudos, mas latindo ao “matadouro”. Seus últimos minutos de vida são de partir qualquer coração.
Pessoas de baixo poder aquisitivo que vão resgatar seus animais recolhidos pela carrocinha (e pagam antecipadamente uma multa), são humilhadas e desprezadas como se estivessem ali cometendo algum crime. Passam horas a fio, esperando a boa vontade dos atendentes que pensam estarem fazendo favores. Esses, na sua maioria são incompetentes e preguiçosos, incapazes de resolver qualquer problema por menor que seja, empurrando sempre uns para os outros. O telefone é fora do gancho o dia todo, todos os dias...
O serviço gratuito oferecido pelo CCZ à população de baixa renda nas unidades de saúde espalhados em vários bairros da cidade e região metropolitana, não passa para muitos de propaganda enganosa. Falta tudo: algodão, esparadrapos, seringas, vacinas, anestésicos e medicamentos, deixando insatisfeitos os que levam seus animais aos postos para serem atendidos ou medicados.
Atualmente, há quem considere, com razão, o CCZ de Fortaleza, um campo de extermínio animal, semelhante ao Auschwitz, com sua política de insensibilidade, dor e sofrimento. Sem nenhuma expectativa de melhoria, sem ninguém da prefeitura para sentar e discutir projetos que diminuiriam a enorme proliferação de cães e gatos nas ruas e praças da nossa cidade, os protetores dos animais do Ceará seguem adiante, sozinhos, com total descrença do poder público e de seus governantes que deveriam, por obrigação, implantar uma política de humanização, oferecendo aos menos favorecidos a oportunidade de um atendimento veterinário de qualidade, com consultas, vacinas, castrações, esterilizações, adoções e eutanásias para os que estão morrendo com dor e sofrimento. Dando aos animais o que eles merecem por direito: RESPEITO E PROTEÇÃO.

*Membro da União Internacional Protetora dos Animais – Uipa- clerodri@bol.com.br

ANEXO:

TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA


Aos 10 (dez) dias do mês de abril de 2008, nesta Cidade e Comarca de Fortaleza, no Edifício Airton Castelo Branco Sales, Sede da Procuradoria Geral de Justiça, na sala da 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano da Comarca da Capital, às 10h00, onde presente se achava o Promotor de Justiça, Dr. José Francisco de Oliveira Filho, titular da 2ª. Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano da Comarca da Capital, com amparo nos termos do art. 129, IX, da Constituição Federal c/c o art. 130, IX, da Constituição do Estado do Ceará; o art. 25 da Lei Orgânica Nacional; o art. 52, XX, do Código Estadual do Ministério Público, e o art. 4º e seguintes da Lei Estadual nº 13.195/2002, compareceu o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público, na condição de COMPROMISSÁRIO, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral do Município, no caso, o Dr. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima, OAB/CE nº 6.840, também presente o Dr. Luiz Odorico Monteiro de Andrade, Secretário Municipal de Saúde de Fortaleza, presente ao ato, ainda, a Dra. Geusa Leitão Barros, presidente da União Internacional Protetora dos Animais de Fortaleza – UIPA, sendo que o representante legal do COMPROMISSÁRIO, Dr. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima, tomando ciência do teor das investigações levadas a efeito nestes autos de Procedimento Preparatório nº 112/2007 instaurado por esta 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano, relativo à apuração de práticas de maus tratos a animais (cães e gatos) neste município alencarino, pretendendo ajustar-se às regras jurídico-legais, evitando com isso sujeição ao pólo passivo em sede de Ação Civil Pública de que trata a Lei Federal nº 7.347 de 24 de julho de 1985, firma o presente título executivo extra-judicial, com fundamento nos artigos 127 e 129, da Constituição Federal, na Declaração Universal dos Direitos dos Animais de 27 de janeiro de 1978, editada pela UNESCO, Art. 3º, I e Art. 14, §1º da Lei nº 6.938/1981; Artigos 32 e 37 da Lei nº 9.605/1998, bem como nos dispositivos atinentes e inseridos na Lei Orgânica do Município de Fortaleza, cujo Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta – TAC se regerá pelas cláusulas e condições adiante previstas:

Cláusula Primeira – O Compromissário se obriga a não mais sacrificar animais (cães e gatos) junto ao Centro de Controle de Zoonoses – CCZ desta cidade de Fortaleza, sem que antes sejam submetidos a exame médico com emissão de laudo médico-veterinário com detalhe do estado de saúde, a causa da morte e a nocividade para se chegar ao sacrifício;

Parágrafo Primeiro – Para cumprir a obrigação nesta cláusula, o Compromissário executará essa atividade através de profissionais médico-veterinários de seu quadro de servidores, bem ainda de outras instituições, ou também de estudantes de medicina veterinária cursando o último ano de faculdade, desde que estes últimos sejam assistidos por profissional da mesma área;

Cláusula Segunda – O Compromissário se compromete respeitar o tempo de quarentena e só praticar a eutanásia quando o laudo médico-veterinário declarar que o animal infectado não puder sobreviver, bem ainda, quando a eutanásia for inevitável (para animais com zoonoses em fase terminal e irreversível da doença) a morte deve ser sempre estimulada por um médico-veterinário de modo a não causar dor nem sofrimento no animal;

Cláusula Terceira – O Compromissário se compromete de realizar campanha maciça de castração e esterilização dos animais (cães e gatos), bem ainda, desenvolver atividade para regulamentação de um projeto de registro geral de animais (cães e gatos), no município de Fortaleza e outras não citadas, como: posse responsável, educação em saúde, etc;

Cláusula Quarta – O Compromissário se compromete, ainda, a providenciar local e um meio hábil de proceder a cremação das carcaças dos animais sacrificados, e se obrigando a não mais encaminhá-las ao aterro sanitário;

Cláusula Quinta – O Compromissário fará convênios com entidades afins que se comprometam de receber os animais tratados e curados no CCZ, para ser procedida a devida adoção do canino ou felino;

Cláusula Sexta – O descumprimento de qualquer das obrigações assumidas implicará a sujeição do Compromissário às medidas judiciais cabíveis, incluindo execução específica na forma estatuída no parágrafo 6. º do art. 5. º, da Lei Federal n. º 73.47/85 e incisos II e VII, do art. 585, do CPC;

Cláusula Sétima – O presente título executivo não inibirá nem restringirá, de forma alguma, as ações de controle, monitoramento e fiscalização de qualquer órgão público, nem limita ou impede o exercício, por ele, de suas atribuições legais e regulamentares;

Parágrafo Único – O presente título executivo não eximirá o Compromissário de eventual responsabilidade penal e/ou cível por prática de maus tratos a animais (cães e gatos);

Cláusula Oitava - O descumprimento ou violação de qualquer dos compromissos ora assumidos implicará, a título de cláusula penal, o pagamento de multa diária correspondente a R$ 2.000,00 (dois mil reais), exigíveis enquanto perdurar a violação;

Parágrafo Único – A cláusula penal só será exigida, após 06 (seis) meses do ato da celebração deste Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta – TAC, lapso temporal previsto para que o Compromissário desenvolva todas as atividades necessárias ao cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento;

Cláusula Nona - A celebração deste TERMO de COMPROMISSO e AJUSTAMENTO de CONDUTA não impede que um novo termo seja firmado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO e o COMPROMISSÁRIO, desde que mais vantajoso para o meio ambiente e submetido à prévia apreciação do Conselho Superior do Ministério Público;

Cláusula Décima - O MINISTÉRIO PÚBLICO, através da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano, poderá, diante de novas informações ou se as circunstâncias assim o exigirem, retificar ou complementar o presente compromisso, determinando outras providências que se fizerem necessárias, e dando prosseguimento ao procedimento administrativo, mediante prévia apreciação do Conselho Superior do Ministério Público;

Cláusula Décima-Primeira - Este Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta produzirá efeitos legais depois de homologado perante o Conselho Superior do Ministério Público e decorrido o prazo previsto no Parágrafo Único da Cláusula Oitava deste TAC;

Cláusula Décima-Segunda - Fica consignado que os valores eventualmente desembolsados deverão ser revertidos em benefício do FUNDO de DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS DO ESTADO DO CEARÁ – FDID;


Nada mais havendo a tratar, o Promotor de Justiça ordenou que se encerrasse o presente termo de compromisso de ajustamento, impresso em 3 (três) vias, o que foi feito na forma e observadas às formalidades legais. Do que, para constar, lavrei o presente que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelas partes compromissárias e pelas testemunhas adiante assinadas. Eu, _______________________ Fabiano Santiago Mendes, Técnico Ministerial, o subscrevi.



José Francisco de Oliveira Filho
Promotor de Justiça




Martônio Mont’Alverne Barreto Lima
Procurador-Geral do Município de Fortaleza
Compromissário



Luiz Odorico Monteiro de Andrade
Secretário Municipal de Saúde de Fortaleza presente ao ato



Geusa Leitão Barros
Presidente da UIPA e presente ao ato





Testemunha




Testemunha

INFORME-SE

http://www.orkut.com.br/CommMsgs.aspx?cmm=53250521&tid=5221669222505566118&start=1