quarta-feira, 22 de julho de 2009

Liberadas construções às margens da Lagoa de Itaipu

Por: Rosana Melo
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) concedeu nesta segunda-feira, Mandado de Segurança à Construtora Pinto de Almeida Engenharia S.A e outras empresas anulando o Decreto Estadual nº 41.266/08. O decreto ampliava o Parque Estadual da Serra da Tiririca, incluindo 181 hectares de áreas úmidas e secas do entorno da Lagoa de Itaipu. Com a anulação do decreto, as empreiteiras pretendem construir condomínios residenciais com cerca de 200 prédios no local.O processo que tentava derrubar o Decreto nº 41.266/08 baixado pelo Governador Sérgio Cabral tramita desde agosto de 2008 no Tribunal de Justiça. O Desembargador Nascimento Povoas concedeu a ordem, acompanhado pelos Desembargadores Miguel Angelo, Binato de Castro, Sergio Cavalieri, Murta Ribeiro, Antonio Eduardo Duarte e Marcus Tullius, e denegando a Desembargadora Maria Ines Gaspar. Reconsideraram seus votos, para conceder a ordem, os Desembargadores Azevedo Pinto e Sergio Lucio Cruz, restando o seguinte resultado: por unanimidade foram rejeitadas as preliminares e, no mérito, por maioria, concedeu-se a ordem, vencidos os Desembargadores Luiz Fernando de Carvalho, Manoel Alberto, Maria Henriqueta Lobo, Paulo Horta, Jair Pontes e Luiz Leite Araujo. O Desembargador Nascimento Povoas Vaz que pediu vistas do processo e teve voto contrário ao relator vai redigir o acórdão que ainda não foi publicado.O vice-presidente do Conselho Comunitário da Orla da Baía de Niterói (CCOB), Carlos Augusto Valdetaro, lamentou a decisão do TJ do Rio. “É lamentável para a cidade. Eu esperava que isso acontecesse da mesma forma que caiu a liminar que considerava como área de preservação o entorno da Lagoa de Itaipu”. Valdetaro argumenta que o Ministério Público deve recorrer, mas lembra que esse tipo de recurso demora muito. “Também dependerá muito da Prefeitura de Niterói não permitir que essas construções sejam feitas naquele local.”, afirmou.