quarta-feira, 3 de setembro de 2008

ALERTA GERAL

COMO FAZEMOS PARTE DO GRUPO DE DISCUSSÃO NA INTERNET SOBRE OS AMIGOS ÍNDIOS DE CAMBOINHAS, ESTAMOS SEMPRE POR DENTRO DE ALGUMA INFORMAÇÃO NOVA. POIS AGORA, TEMOS MAIS UMA TRISTE NOVIDADE QUE FOI DIVULGADA ONTEM NESSE GRUPO. MAIS UMA COMUNIDADE DE NITERÓI ESTÁ EM RISCO PARA BENEFICIAR APENAS A ELITE MINORIA. POSTAREMOS AQUI O E-MAIL NA INTEGRA.

FSBLHPC

Em 01/09/08, araoprovidencia <http://br.mc455.mail.yahoo.com/mc/compose?to=araoprovidencia@bol.com.br> escreveu:


ATENÇÃO COMPANHEIROS

Como membro da COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA OABRJ, informo aos companheiros que estou monitorando e relatando alguns casos. Camboinhas, Aldeia Imbuhy (Jurujuba Niterói), Guajajaras no MA, entre outros. Na questão indígena o relator do caso da Raposa Serra do Sol no STF, Ministro Ayres Brito, disse, e está no seu voto na internet, que o goveno do Brasil deveria implementar os princípios básicos constitucionais da solidadriedade e do humanismo adotado pelo legislador pátrio. Disse que o Brasil não necessita de ordem do exterior para aplicar os direitos humanos e a solidariedade, ou seja, o Brasil tem que desconsiderar as Declarações e Resoluções internacionais pois, desde 1988, existem estes imperativos constitucionais. E ai, companhiros? Como disse na audiência pública no Senado e na OABRJ: alguma coisa está fora da ordem!!! Falei que o governo Lula (Federal) tem que centralizar os Gestores ou administradores das coisas públicas (juizes, promotores, governadores, legisladores, etc). Não falei do PM que sobe o morro ou entra na favela para matar, pois este gestor público obedece à política do gestor público governo. Disse que o Governo Central tem que emendar a Constituição (Art. 37) para incluir as frases, DIREITOS HUMANOS, culturais, ambientais e sociais. Após isso, creio, que resolve-se parte de alguns problemas nacionais. Narrei isto, incomodando vcs, para dizer que existe uma ordem de reintegração de posse expedida pelo Juiz Federal da segunda Vara de Niterói contra os moradores do Forte Imbuhy naquela mesma ação que alguns anos o pessoal do CCOB mobilizou a população contra o despejo daquelas famiílias tradicionais que estão ali antes do exercito instalar aqule museu que combateu os franceses que estavam defendendo os indios, também, para dominar. A decisão está em anexo. Vamos divulgar antes que ocorra a reintegração de posse, temos que mobilizar para defender essa população tradicional pois, se isso acontecer a próxima será a de Camboinhas.

Divulguem este documento a todos.

Saudações

Arão

DOCUMENTO ANEXO:

AS INFORMAÇÕES AQUI CONTIDAS NÃO PRODUZEM EFEITOS LEGAIS.
SOMENTE A PUBLICAÇÃO NO D.O. TEM VALIDADE PARA CONTAGEM DE PRAZOS.

2008.51.02.002542-4 4001 - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA
Autuado em 22/07/2008 - Consulta Realizada em 01/09/2008 às 19:06
AUTOR : UNIAO FEDERAL
PROCURADOR: CECILIA MARIA MARTINS ANTUNES
REU : ANTONIO DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO : RUY BARBOSA PEREIRA
01ª Vara Federal de Niterói - ROGERIO TOBIAS DE CARVALHO
Juiz - Decisão: ROGERIO TOBIAS DE CARVALHO

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Concluso ao Juiz(a) ROGERIO TOBIAS DE CARVALHO em 14/08/2008 para Decisão SEM LIMINAR por JRJKMR
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Fls. 351/358. Desentranhem-se e junte-se por linha, pois a OAB-RJ não é parte na relação processual. Qualquer iniciativa de composição deve se dar diretamente entre as partes interessadas e a União.
O acórdão proferido em ação possessória já é dotado de força executiva, bastando a expedição de mandado para o seu cumprimento.
Defiro o pedido de execução provisória do acórdão proferido pelo Eg. TRF da 2ª Região na apelação cível ¿ 1995.51.02.050453-6.
Fixo prazo de desocupação provisória dos executados em 60 (sessenta) dias. Deverá a União oferecer todos os meios necessários ao cumprimento das diligências. Autorizo, desde já, reforço policial, a ser prestado pela Polícia Federal, uma vez que o Comando do Exército é parte interessada. Expeçam-se mandados individuais por residência. Intime-se a União.
Cumpra-se.
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Publicado no D.O.E. de 01/09/2008, pág. 61/62 (JRJLBE).

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